Conforme a jurisprudência do STF, a OAB é uma entidade da a...

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Q2115685 Direito Administrativo
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência do STF, a OAB é uma entidade da administração indireta da União. 
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De acordo com a jurisprudência do STF a OAB é uma entidade “suis generis" que não integra a administração pública direta ou indireta. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. (ADI 3026, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006, DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478 RTJ VOL-00201-01 PP-00093).
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Comentários

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ERRADO

  • O STF afirmou que a OAB não é entidade da administração indireta. É uma categoria ímpar no elenco das entidades jurídicas no Direito brasileiro. Seria uma entidade sui generis (“único em seu gênero”). 

  • De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a OAB é um serviço público independente, que não se sujeita à administração pública direta ou indireta, nem se equipara às autarquias especiais e aos demais conselhos de classe.

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“A melhor forma de prever o futuro é criá-lo.” - Peter F. Drucker

Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos.

E

OAB É SUI GENERIS.

ERRADO

  • O STF afirmou que a OAB não é entidade da administração indireta. É uma categoria ímpar no elenco das entidades jurídicas no Direito brasileiro. Seria uma entidade sui generis (“único em seu gênero”). 
  • De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a OAB é um serviço público independente, que não se sujeita à administração pública direta ou indireta, nem se equipara às autarquias especiais e aos demais conselhos de classe ().

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