Quanto às citações, notificações e intimações, é correto afi...
Quanto às citações, notificações e intimações, é correto afirmar:
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Cópia do artigo, resposta letra E
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Gabarito E - Copia e cola do Art. 570 CPP
A) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
B) Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal
C) Art. 370. § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1
o§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
D) Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado
OBS: Principalmente para quem não estuda direito em curso superior, sempre leve em consideração os paragrafos/incisos e tambem os verbos/pronomes nos textos legais, as bancas sempre focam em um copia e cola da lei alterando pequenas coisas.
Pv 21:31
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha,
mas o Senhor é que dá a vitória.
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