Em consonância com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na...
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A alternativa correta é a C - A dignidade da pessoa humana.
A questão aborda o Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que trata das diretrizes para os conteúdos curriculares da educação básica. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as diretrizes estabelecidas pela LDB para a educação básica e identificar qual delas não está prevista no artigo mencionado.
Alternativa A - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática: Esta alternativa está correta, pois a LDB, em seu Art. 27, estabelece que os conteúdos curriculares devem promover valores essenciais ao interesse social e à ordem democrática.
Alternativa B - Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento: Essa alternativa também está correta. A LDB enfatiza a necessidade de considerar as condições específicas de escolaridade dos alunos, adaptando o ensino às realidades de cada estabelecimento de ensino.
Alternativa C - A dignidade da pessoa humana: Aqui está a exceção. Apesar de ser um valor fundamental na Constituição Federal e em diversos outros contextos educacionais, a "dignidade da pessoa humana" não é mencionada especificamente no Art. 27 da LDB como uma diretriz para os conteúdos curriculares.
Alternativa D - Orientação para o trabalho: Esta alternativa está correta. A LDB inclui a orientação para o trabalho como uma diretriz importante, considerando a preparação dos alunos para o mercado de trabalho como um objetivo da educação básica.
Alternativa E - Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais: Esta alternativa também está correta. A LDB destaca a importância do desporto educacional e das práticas desportivas não-formais como parte dos conteúdos curriculares da educação básica, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.
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Art 27: Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda as seguintes diretrizes:
I- A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum é a ordem democrática;
II- Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III- orientação para o trabalho;
IV- promoção do desporto educacional e apoio ás práticas desportivas não- formais;
Gabarito: letra C
OBS: a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Ou seja, isto não consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas sim na Constituição Federal.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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