No âmbito da ação rescisória trabalhista, é possível a...
No âmbito da ação rescisória trabalhista, é possível afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
É oportuno estudar, embora não tenha sido abordada na questão a súmula 407 do TST, observem:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB:B
-SUM-398 TST - Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
GABARITO: B
Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
No âmbito da ação rescisória trabalhista, é possível afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho:
A
tem entendimento sumulado no sentido de que a coisa julgada não envolve questão de ordem pública.
B
tem entendimento sumulado no sentido de que a revelia não produz confissão na ação rescisória.
Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
C
tem entendimento sumulado no sentido de que a ação rescisória não pode ser proposta pelo empregador.
D
tem entendimento sumulado no sentido de que não é cabível recurso ordinário em ação rescisória.
Gabarito:"B"
A coisa julgada envolve questão de ordem pública e não produz confissão na AR.
Ademais, pode ser proposta por qualquer das partes e cabe R.O. com julgamento pelo TST, haja vista a competência originária do TRT para as ARs.
- TST, Súmula nº 398. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo