O Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. III. Apenas professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado. IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
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A alternativa correta é D - I, II, IV e V apenas.
Vamos compreender o contexto da questão. O Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece diretrizes fundamentais para garantir a educação inclusiva, assegurando aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação uma educação que atenda às suas necessidades específicas.
Alternativa D: As afirmações I, II, IV e V estão corretas:
- I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos: A LDB assegura que os sistemas de ensino devem adaptar seus currículos e métodos para atender às necessidades dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, contribuindo para uma educação inclusiva e equitativa.
- II. Terminalidade específica e aceleração para superdotados: A lei prevê a terminalidade específica para aqueles que não conseguem concluir o ensino fundamental devido às suas deficiências. Além disso, oferece aceleração para superdotados, permitindo que concluam o programa escolar em menos tempo.
- IV. Educação especial para o trabalho: Essa diretriz visa à integração social e profissional dos educandos, ajustando as condições às suas capacidades e habilidades, inclusive para aqueles com talentos superiores em áreas específicas.
- V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais: A LDB garante que esses alunos tenham acesso igualitário aos programas sociais oferecidos, assegurando que todos os estudantes possam usufruir dos mesmos benefícios.
Alternativa A: Incorreta porque a afirmação III não está correta.
Alternativa B: Incorreta porque a afirmação III não está correta e a V está correta.
Alternativa C: Incorreta porque a afirmação III não está correta e a II está correta.
Alternativa E: Incorreta porque a afirmação III não está correta.
A afirmação III está incorreta porque a LDB não limita o atendimento especializado apenas a professores com especialização em nível médio ou superior. Ela possibilita que outros profissionais da educação com a capacitação adequada também possam atuar no atendimento especializado.
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I, II, IV e V apenas.
Letra D - I, II, IV e V
No artigo 59 da LDB, diz: Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III. Apenas professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; (faltou esse complemento)
IV. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
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