Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, ...
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Q3086931
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, o
juiz constatou, à luz dos elementos carreados aos autos, que o
impetrante não havia observado o prazo legal de cento e vinte
dias, a partir de sua ciência do ato administrativo impugnado, para
ajuizar o writ pedindo a sua anulação.
Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.
No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:
Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.
No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que: