O pregão, a concorrência, o convite, o leilão e o diálogo c...
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Gabarito comentado
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Assim sendo, deve-se aplicar o disposto no art. 28 da referida Lei Federal, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
Ora, do exame deste elenco legal, percebe-se que a modalidade convite não foi objeto de reprodução na nova lei, assim como a tomada de preços também não o foi.
A inserção, portanto, do convite na assertiva ora analisada revela seu evidente desacerto.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O convite só consta na Lei 8.666/1993.
Não consta na nova lei de licitações a modalidade convite e tomada de preços
Mudanças que a Lei 14.133/21 realizou nas modalidades de licitação:
· Foram extintas a Tomada de Preços; o Convite; e o RDC;
· O valor não é mais fator para definir qual modalidade será adotada, mas sim a natureza do objeto.
Repetem mil vezes a mesma pergunta ! affafaf
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