Na sucessão legítima o direito de representação dá-se

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12988 Direito Civil
Na sucessão legítima o direito de representação dá-se
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Código CivilArt. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
CC, Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
 CORRETA: A

Nunca na ascedente!

Abraços

GABARITO LETRA A

 

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

 

ARTIGO 1852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

 

ARTIGO 1853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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