Na sucessão legítima o direito de representação dá-se
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CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
CORRETA: A
Nunca na ascedente!
Abraços
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
ARTIGO 1853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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