Na sucessão legítima o direito de representação dá-se
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Vamos analisar a questão sobre o direito de representação na sucessão legítima. Este tema é regido pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.851 a 1.857.
O direito de representação é um mecanismo que permite que os descendentes herdem em lugar do ascendente falecido. Para entender melhor, vejamos o que diz o art. 1.852 do Código Civil: "Dá-se o direito de representação na linha reta descendente, mas nunca na ascendente; na linha transversal, dá-se em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com outros irmãos concorrerem."
Vamos explicar o que isso significa:
1. Linha reta descendente: É quando os filhos ou netos herdam em lugar de um pai ou mãe que já faleceu antes do avô ou avó. Por exemplo, se um pai falece antes do avô, os filhos desse pai têm direito de herdar a parte que caberia a ele.
2. Linha transversal: Ocorre quando os sobrinhos do falecido herdam no lugar de um tio falecido, mas apenas se concorrerem com outros irmãos deste. Isso significa que, se um irmão do falecido faleceu antes dele, os filhos deste irmão (ou seja, os sobrinhos) podem herdar a parte que caberia ao pai falecido, se houver outros irmãos vivos.
Agora, vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A: "Na linha reta descendente e, na transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem." - Esta é a alternativa correta, pois descreve exatamente o que estabelece o Código Civil: o direito de representação ocorre na linha reta descendente e na linha transversal, conforme explicado.
Alternativa B: "Apenas na linha reta ascendente." - Esta está incorreta, pois o direito de representação não ocorre na linha ascendente.
Alternativa C: "Na linha reta descendente e ascendente, mas nunca na transversal." - Esta está incorreta, pois, conforme o Código Civil, a representação não ocorre na linha ascendente e ocorre sim na transversal.
Alternativa D: "Na linha reta ascendente e, na transversal, somente em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem." - Esta está incorreta, pois afirma que há representação na linha ascendente, o que é errado.
Alternativa E: "Apenas na linha reta descendente." - Esta está parcialmente correta, mas incompleta, pois omite a possibilidade de representação na linha transversal.
Uma dica para evitar erros em questões como essa é sempre lembrar que a representação ocorre somente na linha reta descendente e em casos específicos na linha transversal, mas nunca na linha ascendente.
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Comentários
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CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
CORRETA: A
Nunca na ascedente!
Abraços
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
ARTIGO 1853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
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