O artigo 319 do Código Penal define um crime praticado por f...
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Gabarito: C
O Código Penal em seu artigo 319 prevê o crime de prevaricação que tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
ATENÇÃO! Há um tipo penal especial para prevaricação:
- Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Fonte: Código Penal
Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Prevaricação.
Ex.: Você é parado numa blitz, o agente no momento é seu melhor amigo, e você ta MAMADO, ai seu amigo, vendo que você iria sair dali algemado (acima de 0,33mg por L de sangue é crime[no caso do bafometro]) deixa você seguir viagem sem realizar o teste.
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acrescento,
Importante perceber uma diferença: o crime de corrupção passiva determina que o agente receba alguma vantagem indevida. No caso da prevaricação, o agente público nada recebe para praticar o ato, mas o faz para satisfazer um sentimento próprio. Logo, a denúncia deve descrever este sentimento, sob pena de responsabilização objetiva.
A consumação se dá quando o agente retarda, deixa de praticar ou pratica de forma irregular o ato de ofício que era seu dever, pouco importando se o sentimento pessoal do agente público tenha sido de atingido.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
PREVARICAÇÃO – Se omite para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – Se omite por indulgência (clemência)
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