Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora...

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Q111829 Direito do Trabalho
Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora, a empresa Z, relacionado à rescisão de seus contratos de trabalho por prazo indeterminado. O aviso prévio de Viviane é indenizado e o de Carolina não. Assim, o pagamento relativo ao período de
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a cessação do contrato de trabalho com foco específico no aviso prévio e sua relação com a contribuição para o FGTS.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada pela Constituição Federal e a Lei nº 8.036/1990, que trata do FGTS, além da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente no que se refere ao aviso prévio.

Conceito Central: O aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, gera a obrigação de recolhimento de FGTS. Isso significa que, mesmo que a empresa dispense o trabalhador e opte por não exigir o cumprimento do aviso prévio, ela ainda deve recolher o FGTS sobre o período correspondente.

Exemplo Prático: Imagine que João e Maria trabalham na mesma empresa. João recebe aviso prévio trabalhado, e Maria, aviso prévio indenizado. Em ambos os casos, a empresa deve recolher o FGTS sobre o valor do aviso prévio, pois ambos têm direito ao depósito correspondente.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado estão sujeitos à contribuição para o FGTS, conforme determina a legislação vigente. A empresa deve proceder com o recolhimento do FGTS sobre o período de aviso prévio, independente da sua forma de cumprimento.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa é incorreta porque não apenas o aviso prévio de Viviane, mas também o de Carolina, gera a obrigação de recolhimento de FGTS. Ambos os tipos de aviso (indenizado e trabalhado) estão sujeitos a essa contribuição.

C: Esta alternativa está errada porque desconsidera que o aviso prévio indenizado (de Viviane) também é base para o recolhimento de FGTS, o que está em desacordo com a legislação.

D: A alternativa está equivocada, pois não há previsão legal para que o FGTS do aviso prévio indenizado seja recolhido pela metade. O recolhimento deve ser integral, sem distinção.

E: Similar à alternativa anterior, não existe previsão para recolhimento de FGTS pela metade no caso de aviso prévio trabalhado. O recolhimento deve ser feito integralmente.

Pegadinhas na Questão: Um ponto que pode confundir é a diferença entre o aviso prévio indenizado e trabalhado. Porém, é crucial lembrar que o recolhimento do FGTS é obrigatório em ambos os casos.

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Alternativa A

SUM-305    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


Letra a;

O pagamento de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, sofre a incidência de FGTS.

Só complementando:

Se aviso prévio é trabalhado, sua natureza é de salário, de verba salarial.

Se o aviso é indenizado, passa a ter natureza de indenização, pois se cuida de remuneração por serviços prestados.

ATENÇÃO!!!!!!

OJ 42

FGTS.MULTA DE 40% (...)

II - o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do EFETIVO pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

GABARITO ITEM A

 

SÚM 305 TST

 

FGTS INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E TRABALHADO

A existência da OJ 42, II, do TST, citada pela colega acima, ajuda a lembrar que incide FGTS sobre o pagamento referente ao aviso prévio indenizado.

 

Isso porque se é preciso desconsiderar o recolhimento de FGTS sobre a projeção do aviso prévio indenizado para calcular a indenização de 40%, é porque esse recolhimento existe.

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