Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora...

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Q111829 Direito do Trabalho
Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora, a empresa Z, relacionado à rescisão de seus contratos de trabalho por prazo indeterminado. O aviso prévio de Viviane é indenizado e o de Carolina não. Assim, o pagamento relativo ao período de
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Alternativa A

SUM-305    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


Letra a;

O pagamento de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, sofre a incidência de FGTS.

Só complementando:

Se aviso prévio é trabalhado, sua natureza é de salário, de verba salarial.

Se o aviso é indenizado, passa a ter natureza de indenização, pois se cuida de remuneração por serviços prestados.

ATENÇÃO!!!!!!

OJ 42

FGTS.MULTA DE 40% (...)

II - o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do EFETIVO pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

GABARITO ITEM A

 

SÚM 305 TST

 

FGTS INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E TRABALHADO

A existência da OJ 42, II, do TST, citada pela colega acima, ajuda a lembrar que incide FGTS sobre o pagamento referente ao aviso prévio indenizado.

 

Isso porque se é preciso desconsiderar o recolhimento de FGTS sobre a projeção do aviso prévio indenizado para calcular a indenização de 40%, é porque esse recolhimento existe.

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