Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora...
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Tema Jurídico: A questão aborda a cessação do contrato de trabalho com foco específico no aviso prévio e sua relação com a contribuição para o FGTS.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada pela Constituição Federal e a Lei nº 8.036/1990, que trata do FGTS, além da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente no que se refere ao aviso prévio.
Conceito Central: O aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, gera a obrigação de recolhimento de FGTS. Isso significa que, mesmo que a empresa dispense o trabalhador e opte por não exigir o cumprimento do aviso prévio, ela ainda deve recolher o FGTS sobre o período correspondente.
Exemplo Prático: Imagine que João e Maria trabalham na mesma empresa. João recebe aviso prévio trabalhado, e Maria, aviso prévio indenizado. Em ambos os casos, a empresa deve recolher o FGTS sobre o valor do aviso prévio, pois ambos têm direito ao depósito correspondente.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado estão sujeitos à contribuição para o FGTS, conforme determina a legislação vigente. A empresa deve proceder com o recolhimento do FGTS sobre o período de aviso prévio, independente da sua forma de cumprimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa é incorreta porque não apenas o aviso prévio de Viviane, mas também o de Carolina, gera a obrigação de recolhimento de FGTS. Ambos os tipos de aviso (indenizado e trabalhado) estão sujeitos a essa contribuição.
C: Esta alternativa está errada porque desconsidera que o aviso prévio indenizado (de Viviane) também é base para o recolhimento de FGTS, o que está em desacordo com a legislação.
D: A alternativa está equivocada, pois não há previsão legal para que o FGTS do aviso prévio indenizado seja recolhido pela metade. O recolhimento deve ser integral, sem distinção.
E: Similar à alternativa anterior, não existe previsão para recolhimento de FGTS pela metade no caso de aviso prévio trabalhado. O recolhimento deve ser feito integralmente.
Pegadinhas na Questão: Um ponto que pode confundir é a diferença entre o aviso prévio indenizado e trabalhado. Porém, é crucial lembrar que o recolhimento do FGTS é obrigatório em ambos os casos.
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SUM-305 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Letra a;
O pagamento de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, sofre a incidência de FGTS.
Só complementando:
Se aviso prévio é trabalhado, sua natureza é de salário, de verba salarial.
Se o aviso é indenizado, passa a ter natureza de indenização, pois se cuida de remuneração por serviços prestados.
ATENÇÃO!!!!!!
OJ 42
FGTS.MULTA DE 40% (...)
II - o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do EFETIVO pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.
GABARITO ITEM A
SÚM 305 TST
FGTS INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E TRABALHADO
A existência da OJ 42, II, do TST, citada pela colega acima, ajuda a lembrar que incide FGTS sobre o pagamento referente ao aviso prévio indenizado.
Isso porque se é preciso desconsiderar o recolhimento de FGTS sobre a projeção do aviso prévio indenizado para calcular a indenização de 40%, é porque esse recolhimento existe.
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