A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União...
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Exige-se conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 127 [...]
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Art. 134 [...]
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme a Constituição Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública são instituições que possuem autonomia funcional e administrativa, bem como iniciativa de sua proposta orçamentária. Todavia, a Advocacia-Geral da União não possui tais características.
Resposta: ERRADO.
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A Constituição Federal assegura autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público e à Defensoria Pública, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. Porém, tal garantia não possui previsão constitucional no que tange à AGU.
Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
QCONCURSOS, POR QUE TANTAS QUESTÕES REPETIDAS?
A Constituição Federal garantiu autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orcamentária ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Mas, tal garantia não possui previsão constitucional no que tange à AGU.
A AGU faz parte do poder executivo.
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