A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União...

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Q2115709 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça.
A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 127 [...]

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

Art. 134 [...]

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . 

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Conforme a Constituição Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública são instituições que possuem autonomia funcional e administrativa, bem como iniciativa de sua proposta orçamentária. Todavia, a Advocacia-Geral da União não possui tais características.

Resposta: ERRADO.

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A Constituição Federal assegura autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público e à Defensoria Pública, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. Porém, tal garantia não possui previsão constitucional no que tange à AGU.

Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.         

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

(...)

Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .   

QCONCURSOS, POR QUE TANTAS QUESTÕES REPETIDAS?

A Constituição Federal garantiu autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orcamentária ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Mas, tal garantia não possui previsão constitucional no que tange à AGU.

A AGU faz parte do poder executivo.

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