O Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Lei nº 11.18...
O Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, Lei nº 11.181/2019, define os instrumentos para superação do coeficiente de aproveitamento básico de um terreno. De acordo com o Plano Diretor de Belo Horizonte, a superação do potencial construtivo delimitado pelo coeficiente de aproveitamento básico é condicionada à aplicação de potencial construtivo adicional, adquirido por um ou mais de um meio, conforme definido em Termo de Conduta Urbanística – TCU, firmado pelo responsável legal pelo projeto licenciado. Analise os meios a seguir.
I. Utilização de certificados de potencial adicional de construção – Cepacs, quando regulamentados em regime de OUC.
II. Benefício decorrente da produção de HIS - BPH, nos termos da Seção V do capítulo IV.
III. Oferta e a qualificação de Elup.
IV. Adoção de soluções projetuais de gentileza urbana, previstas na lei.
Estão corretos os meios