NÃO são obrigados a prestar às autoridades administrativas t...
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Gabarito comentado
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O dever de fornecer informações às autoridades administrativas sobre bens, negócios ou atividades de terceiros está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 197. Este artigo estabelece que certas categorias de profissionais e entidades são obrigados a cumprir tal determinação, exceto quando estiverem legalmente impedidos de revelar tais informações devido ao sigilo profissional.
As categorias que estão sujeitas a essa obrigação incluem:
- Tabeliães, escrivães e outros serventuários de ofício;
- Bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e outras instituições financeiras;
- Empresas de administração de bens;
- Corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
- Inventariantes;
- Síndicos, comissários e liquidatários;
- Demais entidades ou pessoas indicadas por lei em razão de suas funções específicas.
Contudo, o parágrafo único do artigo traz uma exceção importante: a obrigação não se aplica quando o informante está legalmente obrigado a manter segredo devido à natureza de sua posição ou profissão.
Entre as alternativas apresentadas, os advogados são o grupo profissional que não está obrigado a fornecer tais informações, em virtude do sigilo profissional e da proteção ao direito de defesa de seus constituintes. Assim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra A - advogados, quanto aos bens de seus constituintes.
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Gabarito: A
CTN
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Resposta: Letra A
O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) tem previsão expressa no sentido de que o advogado tem direito de (art. 7º):
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
Bons estudos pessoal. Não desistam!
Em atenção ao Art. 197, inc. VII do CTN, podemos concluir que essa lista é exemplificativa, podendo outra lei destacar novos casos de obrigatoriedade de prestação de informações de terceiros à autoridade administrativa.
Segundo o parágrafo único do art. 197 do CTN, a obrigação de prestar informações prevista no caput do artigo não se aplica aos casos em que o informante tem obrigação legal de guardar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Por exemplo, advogados e psicólogos.
Nesse sentido, sabe-se que, em regra, as pessoas não devem divulgar as informações que detêm sobre terceiros, não é mesmo?
Inclusive, as autoridades públicas não devem divulgar o que ficam sabendo em razão do seu ofício, de forma que devem ser destacadas em lei as pessoas obrigadas a isso.
Alternativa correta: letra A.
☑ Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (art. 197, I a VII, do CTN):
◼️ Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
◼️ Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
◼️ As empresas de administração de bens;
◼️ Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
◼️ Os inventariantes;
◼️ Os síndicos, comissários e liquidatários;
◼️ Quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
☑ A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão (art. 197, parágrafo único, do CTN).
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