A respeito da dívida ativa, assinale a opção correta.

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Q404306 Direito Tributário
A respeito da dívida ativa, assinale a opção correta.
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Gabarito: A

CTN

       Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

 Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

       Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

 Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


LETRA B - Muito pelo contrário!!! O próprio CTN prevê que os juros de mora não descaracterizam a liquidez do valor inscrito em dívida ativa: 

 Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

 Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

 

LETRA C - O lançamento é procedimento administrativo que visa constituir o crédito tributário, não sendo coincidente com o procedimento de inscrição em dívida ativa, o qual ocorre em outro momento, depois de assegurado ao contribuinte prazo para o pagamento da dívida. 

 

LETRA D - Na verdade, o auto de infração lavrado em face do contribuinte constitui o crédito tributário, quando o contribuinte terá prazo para pagar ou impugnar, e, egostado tal prazo, aí sim o débito será inscrito em dívida ativa. 

 

LETRA E - 

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

        Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

gabarito A.

COMENTÁRIO: Só há falar em inscrição de dívida ativa DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário do devedor. 

CTN  Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

       Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

a) CTN: Art. 201. CONSTITUI DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • Conforme o art. 201 do CTN, são requisitos para  essenciais para a configuração da dívida ativa:
  • A existência de um crédito em favor da Fazenda Pública. 
  • O esgotamento do prazo para pagamento. 
  • A inscrição em dívida ativa, realizada pela autoridade competente. Somente a partir desse momento estará constituída a dívida ativa, por meio da Certidão de Dívida Ativa - CDA. 

B) CTN: Art. 201. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

  • CESPE: A fluência de juros de mora de dívida ativa regularmente inscrita exclui a liquidez do crédito.(ERRADO)
  • CESPE (PGM): A cobrança de juros de mora feita administrativamente pela fazenda pública não impede, de maneira nenhuma, a inscrição do título como dívida ativa e sua execução.(CORRETO)

Alternativas C) e D)

  • A lavratura do auto de infração NÃO  REPRESENTA a DÍVIDA ATIVA, mas sim o O LANÇAMENTO, que dá início à constituição do crédito tributário. o, para que a dívida ativa seja constituída é exigido o transcurso do prazo para pagamento e a regular inscrição, fatos que sucederão ao lançamento, e, portanto, ao AUTO DE INFRAÇÃO.
  • linha do tempo:
  • 1º Ocorre o Fato Gerador;
  • 2º do fato gerador, ACONTECE O LANÇAMENTO, o qual pode ser feito, dentre outras formas, pela LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO;
  • 3º com o Lançamento, o CRÉDITO TRIBUTÁRIO é CONSTITUÍDO, iniciando-se o prazo para o pagamento;
  • findo o prazo para o pagamento sem que este ocorra, o crédito está vencido, e assim, é inscrito em DÍVIDA ATIVA.
  • 5º STJ (2011):   A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário na DÍVIDA ATIVA gera PRESUNÇÃO ABSOLUTA de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN

e) CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Resposta: alternativa A.

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a) CTN: Art. 201. CONSTITUI DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competentedepois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • Conforme o art. 201 do CTN, são requisitos para  essenciais para a configuração da dívida ativa:
  • A existência de um crédito em favor da Fazenda Pública. 
  • esgotamento do prazo para pagamento. 
  • inscrição em dívida ativa, realizada pela autoridade competente. Somente a partir desse momento estará constituída a dívida ativa, por meio da Certidão de Dívida Ativa - CDA. 

B) CTN: Art. 201. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

  • CESPE: A fluência de juros de mora de dívida ativa regularmente inscrita exclui a liquidez do crédito.(ERRADO)
  • CESPE (PGM): A cobrança de juros de mora feita administrativamente pela fazenda pública não impede, de maneira nenhuma, a inscrição do título como dívida ativa e sua execução.(CORRETO)

Alternativas C) e D)

  • A lavratura do auto de infração NÃO  REPRESENTA DÍVIDA ATIVAmas sim o O LANÇAMENTO, que dá início à constituição do crédito tributário. o, para que a dívida ativa seja constituída é exigido o transcurso do prazo para pagamento e a regular inscrição, fatos que sucederão ao lançamento, e, portanto, ao AUTO DE INFRAÇÃO.
  • linha do tempo:
  • 1º Ocorre o Fato Gerador;
  • 2º do fato gerador, ACONTECE O LANÇAMENTO, o qual pode ser feito, dentre outras formas, pela LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO;
  • 3º com o Lançamento, o CRÉDITO TRIBUTÁRIO é CONSTITUÍDO, iniciando-se o prazo para o pagamento;
  • 4º findo o prazo para o pagamento sem que este ocorra, o crédito está vencido, e assim, é inscrito em DÍVIDA ATIVA.
  • 5º STJ (2011): A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário na DÍVIDA ATIVA gera PRESUNÇÃO ABSOLUTA de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN

e) CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Fonte: Diego Holanda

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