A demissão pode ser definida como
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- Aulas (4)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa "b": Errada. A demissão é uma penalidade aplicada nas hipóteses de infrações disciplinares previstas no art. 132, da Lei 8.112/90 e punível com a perda do cargo, não se caracterizando como decisão política. Ressalte-se que deve ser precedida de processo administrativo disciplinar.
Alternativa "c": Errada. Diferentemente da demissão que é uma penalidade disciplinar, a exoneração é a dissolução do vínculo com o poder público, por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade.
Alternativa "d": Correta. A demissão é uma penalidade cabível quando o servidor comete infração funcional, prevista em lei e punível com a perda do cargo.
Gabarito do Professor: D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Correta, D
Só a titulo de complementação:
A Exoneração não pode ser aplicada como penalidade disciplinar e, se for usada como tal, acarretará abuso de poder por desvio de finalidade da autoridade pública responsável.
LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
A DEMISSÃO trata-se de uma penalidade.
Já a exoneração não tem nenhuma ligação com punição.
Para não zerar
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