Com relação à alteração da Constituição Federal de 1988, as...
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES SEGUNDO A MUTABILIDADE OU ALTERABILIDADE
Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
Imutável: a que não pode ser alterada.
Rígida: CF de 88, é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
É classificada como rígida, embora Alexandre de Moraes ainda aponta que poderia ser classificada como super rígida, tendo em vista que além de haver um processo mais dificultoso de alteração da CF, conforme o procedimento para aprovação de Emenda Constitucional, previsto no art. 60 CF, há também um núcleo essencial protegido contra propostas que o visam abolir, as claúsulas pétreas, elencadas no § 4º do mesmo artigo, além de outros artigos que o STF assinala também como claúsulas pétreas, como por exemplo, o art. 16 e 150, III, "b", anterioridade eleitoral e tributária, respectivamente.
Para Alexandre de Moraes é super rígida devido as cláusulas pétreas, mas a classificação predominante é de que a Contituição de 1988 é rigída, pois exige um procedimento mais dificultoso de alteração da constituição, diferente do exigido para as demais leis.
GABARITO: D
PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
GABARITO: LETRA D
PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmatica
R igida
A nalitica
Formal
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