Giles, em 13/09/2024, às 3 horas da madrugada, arromba a por...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-MT Prova: FGV - 2024 - TJ-MT - Juiz Substituto |
Q3086960 Direito Penal
Giles, em 13/09/2024, às 3 horas da madrugada, arromba a porta de uma residência, cujo morador está viajando, e ingressa no imóvel, de onde retira, para si, bens, no valor total de R$ 1.200,00. Giles possui condenação anterior definitiva por crime da mesma espécie, cuja pena foi extinta em 06/02/2021, após o decurso, sem revogação, do período de prova do livramento condicional, o qual teve início em 06/07/2019.
Diante do caso narrado, Giles deverá responder, à luz da jurisprudência do STJ, por furto: 
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