Com relação aos princípios que pautam a Administração Pú...
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O Princípio da Publicidade é essencial na Administração Pública, pois é ele que garante a visibilidade e transparência das ações dos agentes públicos. Isso significa que os atos praticados pelo governo devem ser amplamente divulgados, exceto nos casos em que a lei determina sigilo.
É importante diferenciar esse princípio dos demais:
- Moralidade relaciona-se com a ética da conduta administrativa, pautada na honestidade e bons costumes.
- Legalidade significa que a Administração só pode agir conforme o que está previsto em lei.
- Impessoalidade refere-se à ideia de que os atos e benefícios da administração não são do agente público, mas sim do órgão, evitando favoritismos e perseguições.
Portanto, a alternativa correta é a Letra "D", que corresponde ao Princípio da Publicidade.
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Princípio da Moralidade: comportamento da Administração ou do administrador pautados na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios de justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade e etc.
Princípio da Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, diferentemente do que ocorre na relação entre os particulares, que podem fazer tudo aquilo que a lei não proibe.
Princípio da Impessoalidade: significa dizer que os atos são do órgão e não do agente público.
Princípio da Publicidade: ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Princípio da publicidade - O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
Complementando: Art. 37 § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito Letra D.
O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta -se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber: a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Para fixar!
Fonte. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296246/principio-da-publicidade
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