Conforme o Artigo 37 da Constituição Federal, a investidura ...
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Para compreender melhor a questão apresentada, vamos analisar o tema jurídico abordado e a legislação aplicável. A questão refere-se à investidura em cargo ou emprego público, que está regulamentada pelo Artigo 37 da Constituição Federal. Este artigo estabelece princípios fundamentais para a administração pública, como a obrigatoriedade do concurso público para ingresso em cargos efetivos.
Legislação Vigente: O Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. Essa norma visa assegurar os princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência na administração pública.
Tema Central: O tema central da questão é a finalidade do concurso público como requisito para o ingresso em cargos públicos. Esse requisito é essencial para garantir que o acesso às funções públicas seja realizado de forma justa, sem favoritismos, atendendo aos interesses da coletividade.
Exemplo Prático: Imagine um município que deseja contratar novos professores para a rede pública de ensino. Para assegurar que os melhores candidatos sejam selecionados, o município realiza um concurso público. Isso garante que todos os candidatos sejam avaliados de forma igualitária, com base em seus conhecimentos e competências, e que a escolha não seja influenciada por interesses pessoais ou políticos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque a principal finalidade do concurso público é assegurar a impessoalidade, isonomia e eficiência no preenchimento de cargos públicos. O concurso público é um instrumento que promove a igualdade de oportunidades e garante que os servidores sejam selecionados com base no mérito.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque o concurso público não garante acesso direto aos cargos públicos, mas sim um acesso igualitário e justo a todos os candidatos, respeitando o processo seletivo.
Alternativa B: Embora o concurso público promova o acesso igualitário, não significa que permite o livre acesso de qualquer cidadão sem a devida avaliação de suas competências e qualificações.
Alternativa D: Esta opção está incorreta porque a finalidade do concurso não é facilitar a substituição de servidores a cada dois anos. O concurso busca selecionar os mais qualificados para garantir a continuidade e eficiência do serviço público, não a rotatividade.
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Comentários
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Não que as outras estejam totalmente incorretas, mas "Assegurar a impessoalidade, isonomia e eficiência no preenchimento de cargos públicos." responde melhor a pergunta.
Como diz minha antiga professora, tem uma resposta certa e, outra mais certa ainda.
Impessoalidade
Significa que a administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem discriminação, e sem considerar opiniões pessoais ou partidárias. A impessoalidade é um princípio que reforça a ideia de que todos são iguais perante a lei, que está prevista no artigo quinto da Constituição Federal.
Isonomia
É um conceito jurídico que estabelece a igualdade de todos perante a lei, garantindo um tratamento justo e sem discriminação.
Eficiência
É um dos princípios da administração pública, juntamente com a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. A inobservância dos princípios da impessoalidade e da eficiência compromete a isonomia e a igualdade.
E tudo o que pedirem em oração, se crerem, vocês receberão” Mateus 21:22
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