“O pressuposto de fato e de direito que determina ou possib...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Administrador |
Q1394384 Direito Administrativo
“O pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo” (Diogo de Figueiredo M. Neto. Curso de Direito Administrativo, 2014). O fragmento acima refere-se ao elemento do ato administrativo denominado:
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A questão versou sobre os elementos dos atos administrativos e pediu para identificarmos a qual elemento está relacionado a definição: "O pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo”

A- INCORRETA. "competência".

Refere-se ao sujeito ativo do ato administrativo. De acordo com Diogo Figueiredo: "uma expressão funcional qualitativa e quantitativa do poder estatal, que a lei atribui às entidades, órgãos ou agentes públicos, para executar sua vontade". (MOREIRA NETO, 2014)

B- INCORRETA. "finalidade".

De acordo com Diogo de Figueiredo: "finalidade é o aspecto específico do interesse público, explícita ou implicitamente expresso na norma legal, que se pretende satisfazer pela produção dos efeitos jurídicos esperados do ato administrativo." (MOREIRA NETO, 2014)

C- CORRETA. "motivo".

➡ De acordo com a doutrina citada pela banca, "o motivo poderá ser, todavia, tanto um fato, como um direito ou uma conjugação de ambos, neste caso, um motivo composto – fático e jurídico – desde que preexistentes ao ato administrativo e suficientes para sua justificação e suporte." O autor continua: "o conceito: motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo" (MOREIRA NETO, 2014)

D- INCORRETA. "forma".

É a exteriorização do ato administrativo.

E- INCORRETA. "objeto".

É o resultado que o ato visa obter.

FONTE:

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. “Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial” 16. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2014

GABARITO: LETRA C.

Assertiva C CO.MO FI.O.FO

fragmento acima refere-se ao motivo.

C- CORRETA. "motivo".

➡ De acordo com a doutrina citada pela banca, "o motivo poderá ser, todavia, tanto um fato, como um direito ou uma conjugação de ambos, neste caso, um motivo composto – fático e jurídico – desde que preexistentes ao ato administrativo e suficientes para sua justificação e suporte." O autor continua: "o conceito: motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou possibilita a edição do ato administrativo" (MOREIRA NETO, 2014)

Gabarito C

Competência: pressuposto legal

Finalidade: pressuposto de validade

Forma: exteriorização de vontade

Motivo: pressuposto de validade/de fato

Objeto: pressuposto de existência

Quando fala em " Razões de fato e de direito " = Motivo

Bons estudos!

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