Sobre as ações diretas de constitucionalidade e de inconstit...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253195 Direito Constitucional
Sobre as ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

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Alternativa correta: C

A questão aborda o tema do controle de constitucionalidade, mais precisamente as características das medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e de constitucionalidade (ADC). Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre a natureza dessas medidas cautelares e os efeitos que elas produzem quando concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A alternativa A está correta ao afirmar que as ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade são de natureza dúplice ou de “sinal trocado”. Isso significa que, enquanto a ADI busca a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, a ADC busca confirmar sua conformidade com a Constituição.

A alternativa B está correta ao dizer que a medida cautelar em ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade não tem caráter ambivalente, ou seja, o indeferimento de uma medida cautelar numa ADI não implica declaração de constitucionalidade da norma.

A alternativa D está correta ao afirmar que, se uma medida cautelar é deferida numa ADC, haverá determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo em questão, até o julgamento definitivo.

Porém, a alternativa C está incorreta, pois afirma que a medida cautelar em ADI não terá eficácia erga omnes e será concedida com efeito ex nunc, a menos que o Tribunal decida pela retroatividade. Na verdade, a medida cautelar em ADI tem eficácia erga omnes e, em regra, efeito ex nunc, ou seja, não retroage para afetar situações passadas. Entretanto, diferentemente do que diz a alternativa, o STF pode determinar que a medida cautelar tenha efeito ex tunc, caso em que ela teria eficácia retroativa. Assim, a questão da retroatividade é uma possibilidade excepcional e não a regra, como sugere a alternativa incorreta.

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Comentários

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letra C
Art. 11. ,
§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
 

Apenas para constar, a fonte que o colega citou acima é a lei 9868/99, que trata sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm

c) A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, que não (aqui está o erro) possuirá eficácia erga omnes (contra todos), será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. 

Bons estudos!!

Abraço!
Sobre a alternativa "D" consta na Lei 9868/99:

Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

Vale notar que o artigo 21 afirma que "o STF poderá deferir pedido" ou seja, não afirma que:


d) Na hipótese de deferimento de medida cautelar em ação direta de constitucionalidade, haverá determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. 

Assim, no meu entendimento, a alternativa "D" também não estaria completamente correta.
Gostaria de ressaltar que na alternativa "A" existe um erro material de redação,  a) As ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade... 


Não existe Ação Direta de Constitucionalidade o certo seria afirmar conforme a CF/88 AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE E ação direta de inconstitucionalidade.
Se fosse uma banca séria anularia a questão por duplicidade de resposta.
O detalhe é que ja detectei essa redação incorreta em várias questões e as bancas não se atentam a isso.
So pra constar!!!








O erro mencionado referente às 'ações DIRETAS de constitucionalidade' aparece já no próprio ENUNCIADO da questão (e na alternativa A, como foi observado)...

Quanto à alternativa D, ela já inicia afirmando que HOUVE DEFERIMENTO da medida cautelar, e o efeito decorrente deste ato consiste na própria DETERMINAÇÃO para que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

Devemos observar que o artigo 21 da L. 9868/99 menciona que poderá ser deferida a medida cautelar, e não que poderá haver ou não a determinação - esta é decorrência do deferimento da medida cautelar.

Não tivesse a questão mencionado o deferimento, aí sim poderíamos cogitar de algum erro.

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