João, pessoa com deficiência física de natureza motora, vive...
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Q3086971
Serviço Social
João, pessoa com deficiência física de natureza motora, vive com o
pai, a mãe e três irmãos solteiros, sendo todos maiores de 21 anos.
Apesar de receber uma pensão especial de natureza indenizatória,
no valor de um salário mínimo, tendo a família a renda mensal total
de três salários mínimos, requereu a fruição do benefício de
prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social,
sob o argumento de não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família. O requerimento,
no entanto, foi denegado, sob o argumento de não terem sido
preenchidos os requisitos legais. João, no entanto, ficou irresignado
com o indeferimento, pois o benefício deveria ser concedido em
razão:
I. do grau de sua deficiência;
II. de sua dependência de terceiros; e
III. do comprometimento de parte do orçamento familiar com gastos médicos não supridos pelo SUS.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que João:
I. do grau de sua deficiência;
II. de sua dependência de terceiros; e
III. do comprometimento de parte do orçamento familiar com gastos médicos não supridos pelo SUS.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que João: