As obras, os serviços, as compras e as alienações da Adminis...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Breves comentários às alternativas:
a) a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, mas admite-se, como critério de desempate, preferência à contratação de brasileiros natos ou naturalizados.
Alternativa incorreta. Os critérios de desempate estão estabelecidos no §2º do artigo 3º da Lei 8666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 15/12/2010) - ATENÇÃO AQUI!!!
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
b) o procedimento licitatório se caracteriza como ato administrativo de natureza informal.
Alternativa INCORRETA: A licitação é procedimento formal e deve seguir as disposições contidas na Lei 8666/93 e ficará vinculado ao instrumento convocatório.
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
c) a modalidade concorrência pode ser utilizada para casos em que cabível a tomada de preços e o convite.
Alternativa CORRETA: Art. 23, §4º Lei 8666/93
d) será inexigível a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.
Alternativa INCORRETA: É caso de dispensa - art. 24, IV Lei 8666/93
e) leilão é modalidade de licitação para a venda de bens imóveis inservíveis para a Administração.
Alternativa INCORRETA: Vejamos o conceito no art. 22, §5º da Lei 8666/93:
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Bons estudos a todos! ;)
A letra b cobra a literalidade do paragrafo unico do artigo 4.Vejamos:"O procedimento licitatorio previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal,seja ele praticado em qualquer esfera da administracao publica" .
Quanto a letra d,a compilacao do artigo 19 e essencial para a melhor compreensao do leilao:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Móveis inservíveis
Abraços
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:
A. A licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, mas admite-se, como critério de desempate, preferência à contratação de brasileiros natos ou naturalizados.
Errado, conforme art. 3, §2º - § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
B. O procedimento licitatório se caracteriza como ato administrativo de natureza informal.
Errado. O procedimento licitatório é um procedimento formal, conforme Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
C. A modalidade concorrência pode ser utilizada para casos em que cabível a tomada de preços e o convite.
ALTERNATIVA CORRETA. Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
D. Será inexigível a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.
Errado. Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...).
E. Leilão é modalidade de licitação para a venda de bens imóveis inservíveis para a Administração.
Errado. Art. 22, §5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo