Analise as proposições a seguir. I. O servidor público que ...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Administrador |
Q1394389 Direito Administrativo
Analise as proposições a seguir.
I. O servidor público que completar 70 anos de idade será compulsoriamente aposentado. II. Não serão computadas para efeito do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório. III. Adquirida a estabilidade, o servidor público somente perderá o cargo por sentença judicial.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos aos julgamentos de cada afirmativa:

I- Errado:

A aposentadoria compulsória, por idade, na realidade, pode ocorrer aos 70 (setenta) ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma do art. 40, §1º, II, da CRFB:

"Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

(...)

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

Desta maneira, a assertiva em exame, ao aduzir categoricamente que a aposentadoria do servidor público é compulsória aos 70 anos, acaba por incidir em erro, visto que pode, também, se operar aos 75 anos, na forma de lei complementar que assim estabeleça.

II- Certo:

Cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 37, §11, da CRFB, que ora transcrevo:

"Art. 37 (...)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."

Logo, sem equívocos.

III- Errado:

Na realidade, a sentença judicial transitada em julgado constitui apenas uma das hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável, como se depreende do art. 41, §1º, da CRFB:

"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Cite-se, ainda, a hipótese de contenção de despesas de que trata o art. 169, §4º, da CRFB:

"Art. 169 (...)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

Logo, incorreta esta assertiva.

Do exposto, apenas a proposição II está correta.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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A lei determina que a aposentadoria compulsória possa ser pedida pelo órgão de contratação dos 70 aos 75 anos, sendo então os 75 anos a idade limite, mas pode acontecer de o servidor ser obrigado a se aposentar antes por requisição do órgão em que trabalha.

Gab. B

De acordo com a Lei nº 8112/90, a aposentadoria compulsória é automática para todo servidor que completa a idade de 70 anos. ... Existe hoje no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional, PEC nº 457/2005, que eleva a idade-limite da aposentadoria compulsória para 75 anos.

COMPULSÓRIA DAR-SE-Á AOS 75 ANOS

Apesar da disposição da 8.112/1990, existe a LC nº 152/2015

Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal. 

Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

LINDB

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

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