O estado Alfa, na fase declaratória, desapropriou o imóvel rural de
João, por motivo de interesse social, com o objetivo de promover
o assentamento de cerca de cem famílias, de modo que pudessem
trabalhar na produção rural e assegurar a sua subsistência.
Irresignado com os termos desse decreto, o expropriado impetrou
mandado de segurança, opondo grande resistência à validade do
ato de desapropriação, argumentando que o estado invadira
competência administrativa própria da União.
No momento oportuno, o juiz de direito observou corretamente
que: