A lei orgânica do Ministério Público do estado de Goiás, Lei...
A esse respeito, assinale a alternativa correta em relação a seu texto vigente.
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a) Art. 58, XI: Compete aos Promotores de Justiça: solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados.
b) Art. 28, X, o): São atribuições do Corregedor-Geral do MP, verificar a obediência dos membros do MP às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimemto de seus deveres e atribuições, devendo, dentro outras medidas que julgas cabíveis: avaliar os Relatórios Estatístiscos, De Visita e Inspeção às Delegaias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os (Relatórios) de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;
c) Art. 15, XLIX: Ao Procurador Geral de Justiça compete: interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de membro do MP e de seus servidores.
d) Art. 15, LVII: Ao Procurador Geral de Justiça compete: propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do MP.
e) Art. 28, IX: São Atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Adm., de Exec. e Aux. do MP, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes.
Letra a Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:
XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;
letra b- Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
o) avaliar os Relatórios Estatísticos, os Relatórios de Visita e Inspeção às Delegacias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os Relatórios de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;
letra C- Art. 104 - O Procurador-Geral de Justiça poderá, por necessidade de serviço, suspender ou indeferir férias de qualquer natureza, ressalvado o gozo oportuno.
Letra D- Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
- LVII - propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público;
(A)
Aos promotores de justiça, como integrantes de órgãos de execução, compete solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais exclusivamente públicos.
Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:
XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;
(B)
Aos promotores de justiça, como integrantes de órgãos de execução, compete avaliar os relatórios estatísticos, os relatórios de visita e inspeção às delegacias de polícia e às cadeias públicas, bem como os relatórios de visita e inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes.
§ 1º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
V – a Ouvidoria.
Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:
o) avaliar os Relatórios Estatísticos, os Relatórios de Visita e Inspeção às Delegacias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os Relatórios de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;
(C)
Compete ao procurador-geral de justiça interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença por qualquer motivo de membro do Ministério Público e de seus servidores.
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
XLIX - interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de
membro do Ministério Público e de seus servidores;
(D)
Ao procurador-geral de justiça compete propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público.
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
LVII - propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público;
(E)
Compete ao subprocurador-geral de justiça para assuntos administrativos promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos órgãos da administração, de execução e auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos órgãos competentes.
Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes;
GABARITO D
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