A lei orgânica do Ministério Público do estado de Goiás, Lei...

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Q403380 Legislação do Ministério Público
A lei orgânica do Ministério Público do estado de Goiás, Lei Complementar nº 25/1998, estabelece, entre outros institutos, as competências dos diversos órgãos daquela instituição, sendo, pois, de notória importância o seu conhecimento também por parte de seu quadro de servidores.
A esse respeito, assinale a alternativa correta em relação a seu texto vigente.
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a) Art. 58, XI: Compete aos Promotores de Justiça: solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados.

b) Art. 28, X, o): São atribuições do Corregedor-Geral do MP, verificar a obediência dos membros do MP às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimemto de seus deveres e atribuições, devendo, dentro outras medidas que julgas cabíveis: avaliar os Relatórios Estatístiscos, De Visita e Inspeção às Delegaias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os (Relatórios) de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;

c) Art. 15, XLIX: Ao Procurador Geral de Justiça compete: interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de membro do MP e de seus servidores.

d) Art. 15, LVII: Ao Procurador Geral de Justiça compete: propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do MP.

e) Art. 28, IX: São Atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Adm., de Exec. e Aux. do MP, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes.

Letra a    Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:

XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;

letra b- Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

o) avaliar os Relatórios Estatísticos, os Relatórios de Visita e Inspeção às Delegacias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os Relatórios de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;

letra C- Art. 104 - O Procurador-Geral de Justiça poderá, por necessidade de serviço, suspender ou indeferir férias de qualquer natureza, ressalvado o gozo oportuno.

Letra D- Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

- LVII - propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público;

(A)

Aos promotores de justiça, como integrantes de órgãos de execução, compete solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais exclusivamente públicos.

Art. 58 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:

XI - solicitar o auxílio de serviços médicos, educacionais e assistenciais públicos ou conveniados;

(B)

Aos promotores de justiça, como integrantes de órgãos de execução, compete avaliar os relatórios estatísticos, os relatórios de visita e inspeção às delegacias de polícia e às cadeias públicas, bem como os relatórios de visita e inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes.

§ 1º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

V – a Ouvidoria.

Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:

o) avaliar os Relatórios Estatísticos, os Relatórios de Visita e Inspeção às Delegacias de Polícia e às Cadeias Públicas, bem como os Relatórios de Visita e Inspeção aos estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes, deficientes ou crianças e adolescentes;

(C)

Compete ao procurador-geral de justiça interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença por qualquer motivo de membro do Ministério Público e de seus servidores.

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

XLIX - interromper, por conveniência do serviço, férias ou licença, salvo por motivo de saúde, de

membro do Ministério Público e de seus servidores;

(D)

Ao procurador-geral de justiça compete propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público.

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

LVII - propor a verificação de incapacidade física ou mental de membro do Ministério Público;

(E)

Compete ao subprocurador-geral de justiça para assuntos administrativos promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos órgãos da administração, de execução e auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos órgãos competentes.

Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes;

GABARITO D

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