Com base na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do pro...
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização. Além disso, para tal, faz‑se necessária apenas a indicação da autoridade responsável, havendo, assim, a não obrigatoriedade de sua assinatura.
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Gabarito comentado
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§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
LEI 9.784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
ERRADO
Segundo a referida lei, os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização. Entretanto, a assinatura é obrigatória, não sendo suficiente apenas a indicação da autoridade responsável.
Dessa forma, a afirmação correta seria que, além da indicação da autoridade responsável, a assinatura é necessária para validade dos atos do processo administrativo.
Lembrar que a assinatura é obrigatória. O reconhecimento de firma é que não é necessário, salvo casos de dúvida da autenticidade.
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
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