Ao prescrever que “todos são iguais perante a lei, sem dist...
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Q1394392
Direito Constitucional
Ao prescrever que “todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza” (art.
5º, caput) e, ainda, que “homens e mulheres
são iguais em direitos e obrigações” (art. 5º,
inc. I), a Constituição Federal: