Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos é INCORR...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q679898 Direito Constitucional
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

CF  88

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Gab Letra A

 

A alternativa A é o nosso gabarito pois o estrangeironão poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5.º, LII).

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

GABARITO: LETRA A

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

FONTE: CF 1988

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo