A instituição tribunal do júri está prevista na CF/88 no art...
A instituição tribunal do júri está prevista na CF/88 no artigo 5º, fazendo parte dos direitos e deveres individuais e coletivos, e está diretamente ligado ao nosso ordenamento penal. Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes
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O tema central da questão é o tribunal do júri, que é parte dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Esse tema está diretamente relacionado ao nosso ordenamento penal, especificamente no julgamento de determinados tipos de crimes.
O tribunal do júri é regulamentado pelo artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal de 1988, que estabelece sua competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Isso inclui homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
Alternativa correta: B - dolosos contra a vida
A alternativa B está correta porque os crimes dolosos contra a vida são aqueles que o tribunal do júri julga, conforme disposto na Constituição Federal e na legislação penal. Este tipo de crime envolve a intenção de matar, o que justifica a competência do júri popular.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - de racismo e preconceito: Esta alternativa está incorreta porque crimes de racismo e preconceito não são julgados pelo tribunal do júri, mas sim por juízes singulares ou varas especializadas, de acordo com a legislação e a gravidade do crime.
C - contra a administração pública: Esta alternativa também está incorreta, pois crimes contra a administração pública, como corrupção, são julgados por varas criminais comuns e não pelo tribunal do júri.
D - de tráfico de drogas: Crimes de tráfico de drogas são julgados por varas especializadas em entorpecentes e não pelo tribunal do júri. A competência do júri é restrita aos crimes dolosos contra a vida.
E - de abuso de autoridade: Crimes de abuso de autoridade são julgados por varas criminais comuns e não se enquadram na competência do tribunal do júri.
Compreender a competência do tribunal do júri é essencial para resolver questões relacionadas a direitos e garantias constitucionais e processuais. Ao estudar para concursos, é importante focar nos artigos constitucionais e na jurisprudência que delineiam essas competências.
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O Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal de 1988, é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há a intenção ou o dolo de matar. Esses crimes incluem:
- Homicídio doloso (art. 121 do Código Penal)
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122)
- Infanticídio (art. 123)
- Aborto (art. 124 a 128)
O Tribunal do Júri é uma das garantias fundamentais previstas na Constituição, assegurando a participação popular no julgamento de casos graves, como os que envolvem a vida humana.
ACRESCENTANDO: GAB.B
A. ERRADA. Crimes de racismo e preconceito são julgados pela Justiça comum, mas não pelo Tribunal do Júri. O racismo é um crime inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII da Constituição, e é julgado pelo sistema de Justiça comum.
B. GABARITO. O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que incluem homicídio, infanticídio, aborto e participação em tentativa de homicídio. Isso está previsto no artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
C. ERRADA. Crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato, são julgados por varas especiais ou tribunais competentes para tratar desses crimes, mas não pelo Tribunal do Júri.
D.ERRADA. Crimes de tráfico de drogas são julgados pelas varas de drogas e não pelo Tribunal do Júri. Esses crimes são tratados de acordo com a legislação específica sobre drogas.
E. ERRADA. Crimes de abuso de autoridade são julgados pela Justiça comum e não pelo Tribunal do Júri. A Lei de Abuso de Autoridade trata desses crimes de forma específica.
BONS ESTUDOS!
animus necandi.
GCM Alagoa Grande ☠️
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