À luz dos princípios regentes da Administração Pública, anal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3055293 Direito Administrativo
À luz dos princípios regentes da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. A supremacia do interesse público sobre o privado deve ser aferida em abstrato, de modo a ser verificada pela perspectiva jurídica e não afetada por circunstâncias concretas e casuísticas.
II. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
III. Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre os princípios regentes da Administração Pública, que é um tema central no regime jurídico administrativo. Os princípios básicos que regem a Administração Pública no Brasil são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Agora, vamos examinar cada uma das afirmativas:

I. A supremacia do interesse público sobre o privado deve ser aferida em abstrato, de modo a ser verificada pela perspectiva jurídica e não afetada por circunstâncias concretas e casuísticas.

Essa afirmativa está incorreta. A supremacia do interesse público é um princípio que, de fato, coloca o interesse coletivo acima do individual. No entanto, a aplicação desse princípio deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso, para que não haja abuso ou arbitrariedade. A aplicação em abstrato, sem considerar o contexto, pode levar a injustiças.

II. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

Essa afirmativa está correta. A publicidade é um dos princípios da Administração Pública, e a publicação dessas informações atende ao princípio da transparência. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante o direito de acesso a informações públicas, incluindo remunerações de servidores.

III. Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais.

Essa afirmativa também está correta. O princípio da moralidade exige que a Administração Pública não apenas siga a lei, mas também atue de acordo com preceitos éticos. Atos administrativos podem ser anulados se forem imorais, mesmo que estejam formalmente corretos. O STF já firmou entendimento sobre a importância desse princípio.

Com base nas análises acima, apenas as afirmativas II e III estão corretas, justificando que a alternativa D é a correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A - Errada

O interesse público deve ser aferido com base nas circunstâncias específicas e no contexto social, econômico, e político do caso em análise. A doutrina majoritária defende que o conceito de interesse público não é absoluto e deve ser interpretado de maneira contextual e dinâmica, podendo variar conforme o caso concreto.

Resposta: letra D.

GAB. D

SOBRE A ASSERTIVA "A":

I. A supremacia do interesse público sobre o privado deve ser aferida em abstrato, de modo a ser verificada pela perspectiva jurídica e não afetada por circunstâncias concretas e casuísticas.

De forma sintética, a assertiva diz que o interesse público SEMPRE prevalecerá sobre o interesse privado, sendo irrelevantes as circunstâncias fáticas.

Como se sabe, a publicidade atos e informações da Administração Pública é questão de interesse público (CF, art. 37, caput), todavia nem sempre preponderará sobre o interesse privado, como, por exemplo, na hipótese de violar a intimidade ou o interesse social, conforme dispõe o art. 5º, Inciso LX, da CF/88:

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

A título de exemplo, temos o segredo processual aplicado a portador do vírus da imunodeficiência humana - HIV, Lei nº 14.289/2022.

Logo, a assertiva está incorreta, visto que a publicidade (interesse público) deve ser aferida de forma individualizada (concreta), e não em abstrato (geral).

Bons estudos.

Necessidade de transparência dos atos administrativos: A transparência, destacada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) de 2011, estabelece que órgãos públicos devem garantir gestão transparente, proteger informações e assegurar o acesso a informações que não comprometam a segurança ou a privacidade. O STF decidiu que a remuneração de servidores públicos deve ser publicada, respeitando a privacidade de informações pessoais. O princípio da publicidade prevalece sobre a privacidade no contexto da República, na qual o modo de administração deve ser transparente. Existem, porém, exceções. Informações que comprometem a intimidade ou a segurança do Estado podem ser classificadas como sigilosas. Esse sigilo, no entanto, tem prazo determinado. 

por esse sentido não concordo com item II - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do poder público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.

[, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.]

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo