Acerca do disciplinamento constitucional do princípio da se...
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GABARITO- B
A) A lei jamais retroagirá para alcançar fatos ou atos do passado.
Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Irretroatividade da lei penal
Nas palavra de Luiz F. Gomes: qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade”.
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B) A lei não prejudicará o direito adquirido.
Princípio da Segurança Jurídica ( Segundo o STF - Constitucional )
Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Direito adquirido- aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei.
Ato jurídico perfeito - aquele já efetivamente realizado, sob as regras da lei vigente na época de sua prática
Coisa Julgada- decisão judicial irrecorrível, contra a qual não caiba mais recurso.
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C) A lei é a manifestação da vontade do povo, razão pela qual não há situação jurídica constituída no passado que ela não possa modificar.
A lei pode retroagir. A vedação constitucional é que a A LEI PENAL SOMENTE QUANDO SEJA BENÉFICA AO RÉU.
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D) É constitucional a lei que criminaliza condutas anteriores a sua vigência.
Princípio da anterioridade da lei penal.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
E) A decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso denomina-se ato jurídico perfeito.
COISA JULGADA
Alternativa B
A lei não prejudicará o direito adquirido.
Força, foco e fé!
A lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Grau de amplitude em âmbito municipal é considerado direito adquirido?
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