Francisco, juiz federal, ao revisar uma pesquisa realizada p...
I. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta precatória poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
II. O juízo estadual não tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal, ainda que na localidade não haja vara federal.
III. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Está correto o que se afirma em
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I - CORRETA
Art. 237. Parágrafo único. CPC Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
II - INCORRETA
Art. 381, §4º, CPC - O juízo estadual TEM competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
III - CORRETA
Art. 45. CPC Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
BIZU: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos não serão remetidos ao juízo federal no caso do art. 45, I, e II do CPC - RIFA de ET:
· Ações de Recuperação judicial, Insolvência civil, Falência, Acidente de trabalho;
· Ações sujeitas à justiça Eleitoral e à justiça do Trabalho.
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