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Q3055301 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere que, hipoteticamente, determinado juiz federal se deparou com os seguintes vícios em atos praticados em processos judiciais: um determinado ato foi praticado de forma diversa do que a lei prescreve, enquanto que, em outro processo, verificou-se que o membro do Ministério Público não foi intimado a acompanhar o feito em que devia intervir. Analisando as situações mencionadas e de acordo com o regime das nulidades do Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Para resolver a questão, precisamos compreender o tema das nulidades dos atos processuais dentro do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O enunciado nos apresenta duas situações hipotéticas relacionadas a vícios processuais, e pede que identifiquemos qual afirmação é incorreta.

O tema central é a nulidade dos atos processuais, que ocorre quando um ato é realizado de maneira diversa do que a lei exige. O CPC/2015 determina que, em certos casos, atos processuais podem ser anulados para garantir o devido processo legal.

Legislação relevante: O artigo 276 e seguintes do CPC tratam das nulidades processuais. Um ponto importante é que nem todas as nulidades são automáticas; algumas precisam ser alegadas pela parte interessada, e a decretação de nulidade pode depender da demonstração de prejuízo.

Exemplo prático: Imagine que em um processo, a intimação de uma audiência foi enviada para o endereço errado, prejudicando a presença de uma das partes. Esse vício pode ser alegado como nulidade, caso tenha causado prejuízo.

Justificativa das alternativas:

A) Correta: Quando a lei exige uma forma específica sob pena de nulidade, a parte que causou o vício não pode requerer a nulidade. Isso está de acordo com o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

B) Correta: No caso de ausência do Ministério Público em processos onde deveria intervir, a nulidade só pode ser decretada após sua intimação para se manifestar sobre a existência de prejuízo, conforme o artigo 279 do CPC.

C) Incorreta: Esta alternativa está INCORRETA porque, embora a nulidade deva ser alegada na primeira oportunidade, as nulidades que o juiz deve decretar de ofício não estão sujeitas a preclusão. O juiz pode reconhecer essas nulidades a qualquer momento, independentemente da manifestação das partes.

D) Correta: Se o Ministério Público não foi intimado em um processo onde deveria ter participado, os atos realizados a partir desse ponto são considerados nulos, conforme o princípio da intervenção necessária.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que nem todas as nulidades são absolutas; algumas dependem da demonstração de prejuízo e da correta arguição pela parte interessada.

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a) Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

b) Art. 279, § 2º. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

c) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

d) Art. 279, §1º. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

INCORRETA ! ! !

Fundamentação: Código de Processo Civil

INCORRETA: (C)

 (A) Quando a lei prescreve determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

LETRA DE LEI: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

 (B) No segundo caso, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

LETRA DE LEI: Art. 279, § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

 (C) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, incluindo as nulidades que o juiz deva decretar de ofício.

Correção: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

 (D) No caso do processo que tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

LETRA DE LEI: Art. 279, § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

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