Em consonância com o código de Processo Civil no que diz re...

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Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) |
Q754072 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em consonância com o código de Processo Civil no que diz respeito as nulidades é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15: "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 282, caput, do CPC/15: "Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Conforme se nota, somente os atos dependentes do ato nulo é que serão, também, considerados nulos, e não todo e qualquer ato subsequente. Afirmativa incorreta.

Gabarito: Letra A.


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ALTERNATIVA CORRETA: A

 

A) INCORRETA:  Art. 281  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

 

B) CORRETA: Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

 

C) CORRETA: Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

 

D) CORRETA: Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

 

E) CORRETA: Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Sobre a letra B: Há controvérsias, pois só irá ocorrer a nulidade se houver prejuízo! 
 

Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

(...)

§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

 a) INCORRETA- Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. A QUESTÃO AQUI É QUE UMA VEZ ANULADO O ATO, CONSIDERAM-SE DE NENHUM EFEITO TODOS OS SEBSEQUENTES QUE DELE DEPENDAM. A ASSERTIVA NÃO MENCIONOU QUE SERIAM OS QUE DELE DEPENDAM, ESTANDO NESSA OMISSÃO O ERRO. ART. 281 CPC.

 b) CORRETA- É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. ART. 279 CPC.

 c) CORRETA- As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. EM ACORDO COM ART. 280 CPC.

 d) CORRETA-Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fm de que sejam repetidos ou retifcados. ART. 282 CAPUT.

 e) CORRETA-O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fm de se observarem as prescrições legais. ART. 283 CPC. AQUI VERIFICAMOS UM MÁXIMO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DO PROCESSO COMO UM TODO. O VÍCIO SÓ GERA ANULAÇÃO DOS ATOS QUE NÃO POSSAM SER APROVEITADOS, QUE SÃO OS QUE CAUSAM PREJUÍZO ÀS PARTES OU À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

 

Na mesma linha do que a Laís defendeu, a assertiva B também deveria ser considerada incorreta. É nulo o processo que o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, SE HOUVER PREJUÍZO. É a máxima do pas nullité sans grief. 

Essa IBFC é meio tosquinha..

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