No que diz respeito às nulidades previstas no Código de Pro...
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A
direito do consumidor proposta perante uma vara cível, qualquer das partes poderá requerer a sua nulidade perante o juízo.
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
B
adoção de menores, em que houve a ausência de intimação do Ministério Público, a nulidade deverá ser decretada, independentemente da sua intimação para manifestação acerca de prejuízo.
Art. 279. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
C
direito do trabalho proposta perante uma vara cível, a parte prejudicada deverá alegar a nulidade na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Trata-se de incompetência absoluta em razão da matéria. Fundamentação:
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento;
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes;
Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
D
direito de propriedade em que o réu não foi citado, mas ainda assim compareceu ao processo, o juiz considerará válido os atos, uma vez que alcançaram a sua finalidade.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
E
execução, caso sejam penhoradas as máquinas necessárias ao exercício da profissão do executado, todos os atos subsequentes serão considerados sem nenhum efeito, prejudicando, inclusive os atos que sejam dela independentes, por se tratar de nulidade absoluta.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Essa letra "A" deu uma confundida. Em alguns Estados a parte ajuíza a ação consumerista em vara cível, não tendo varas especializadas.
DISCORDO - ESSA QUESTÃO NÃO TÁ 100% CORRETA.
1ª - NA LETRA "D" NÃO DÁ PARA AFIRMAR QUE O RÉU NÃO SOFREU PREJUÍZO, POIS A POR94 DA BANCA NÃO FALA EM QUE MOMENTO ELE APARECEU, LOGO COMO VAMOS SABER SE CABE CONVALIDAÇÃO?
2ª - A LETRA C ESTÁ CORRETA, HAJA VISTA A VEDAÇÃO DA NULIDADE ALGIBEIRA(CARTA NA MANGA), POIS, EMBORA A PARTE POSSA ALEGAR NULIDADE "A QUALQUER TEMPO", ELA DEVE SE MANIFESTAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL EM CONSONÂNCIA COM A BOA-FÉ PROCESSUAL, DO CONTRÁRIO HAVERÁ PRECLUSÃO COM BASE NO REFERIDO PRINCÍPIO, SALVO SE A PARTE PROVAR LEGÍTIMO IMPEDIMENTO, INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA NO ENUNCIADO.
Letra D - correta
CPC,art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
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