Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Adminis...
Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.
O princípio da autotutela encerra verdadeiro poder‐dever, impondo à Administração que, constatando irregularidade, tome a iniciativa de restaurar a observância da legalidade.
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Sobre o tema, dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". No mesmo sentido, estabelece o art. 53 da Lei 9.784/99: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
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Comentários
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CERTO
Autotutela: A Administração pode rever os seus próprios atos.
Súmula 346 STF A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos - e Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certo
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
CERTO.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA -----> PERMITE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXERÇA O CONTROLE SOBRE OS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."
CERTO.
Para não confundir e fixar o conteúdo:
TUTELA -> também conhecido como "Controle Finalístico" ou "Supervisão Ministerial" -> é o controle que a administração pública direta exerce sobre a administração pública indireta, para acompanhar se essas entidades estão exercendo suas funções de acordo com a finalidade para que foram criadas. Importante frisar que, não existe relação hierárquica entre os Órgãos da Adm.Pública Direta e as Entidades da Adm.Públcia Indireta, mas tão somente uma espécie de "controle" e/ou "vinculação".
AUTOTUTELA -> é o princípio que proporciona a administração pública exercer os controles de seus próprios atos, de ofício, como a revogação de atos oportunos e convenientes - com efeitos ex nunc - e a anulação dos atos ilegais, contrários a lei - com efeitos ex tunc. Nesse sentido, vide a famosa súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
AUTOEXECUTORIEDADE -> é um atributo dos atos administrativos - juntamente com os atributos da presunção de veracidade e legalidade, tipicidade e imperatividade. Além disso, tal atributo configura uma característica do Poder de Polícia da Administração Pública, onde os órgãos e agentes públicos (investidos nessa função) podem executar os atos diretamente, sem prévia autorização do Poder Judiciário, desde que haja prévia previsão legal autorizando tal atuação.
Qualquer erro, favor me avisar. Grande abraço e que Deus nos abençoe.
CREIO QUE A PALAVRA "IMPONDO" NÃO SERIA A MAIS APROPRIADA NA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO. DÁ A ENTENDER QUE É UMA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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