A respeito das penas, assinale a assertiva correta:
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Item (A) - As modalidades de penas restritivas de direito encontram-se listadas nos incisos do artigo 43 do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana."
A pena de advertência não se encontra entre as penas restritivas de direito no referido dispositivo legal, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (B) - À época da realização do exame, o artigo 51 do Código Penal estabelecia que "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição".
A Lei nº 13.694/2019 conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, que passou a assim dispor: "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Assim, embora tenha havido alteração legal relevante quanto à matéria, a frustração do pagamento da pena de multa não enseja a sua conversão em pena privativa de liberdade, razão pela qual a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - O concurso formal está previsto no artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". A proposição contida neste item corresponde exatamente ao comando legal que define o concurso formal, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (D) - Nos termos do artigo 32 do Código Penal, as penas previstas em nosso ordenamento jurídico são privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Essa assertiva, portanto, é verdadeira. Assim, quanto às penas previstas em nosso ordenamento jurídico penal, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Nos termos do artigo 33 do mesmo diploma legal, por seu turno, tem-se que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção, que também é uma espécie de pena privativa de liberdade, deve ser cumprida em em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. A proposição constante de que "pena privativa de liberdade poderá ser no regime fechado, semiaberto e aberto" é, portanto, falsa.
Por fim, de acordo com o artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, "o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado", independentemente de ser reincidente. Diante da regra constante no dispositivo ora mencionado, verifica-se que, quanto ao regime inicial de cumprimento de pena para quem é condenado à pena superior a 8 (oito) anos, a assertiva é falsa, pois a fixação do regime no caso mencionado independe da reincidência em crime doloso.
Diante dessas considerações, extrai-se que a presente alternativa não é verdadeira em toda a sua integralidade.
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Comentários
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Gabarito: C.
Apenas justificando as incorretas:
A) Errado. Advertência não é pena restritiva de direito. O resto é, conforme expressamente listado no art. 43 do CP.
B) Errado. Não se pode converter pena de multa em pena privativa de liberdade. Pena de multa é autônoma e conforme prevê o art. 51 do CP: "Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."
D) Errado. A última frase da alternativa está incorreta. Se a condenação for superior a 8 anos o regime deverá ser fechado, independentemente de ser reincidente ou não, pois a lei não faz essa previsão. CP, art. 33, § 1, A: "o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime
fechado;"
C- CORRETA!
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
1/6 ATÉ 1/2.Ademais um complemento:
Concurso formal é quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se- lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO) . As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO).
Macete!
Concurso:
MAterial = MAis de uma ação ou omissão ...
FOrmal = uma SÓ ação ou omissão ...
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Detalhes:
No caso do concurso formal impróprio, que é o que ocorre quando há desígnios autônomos, deve haver o dolo na conduta, enquanto que no concurso formal próprio, podem os delitos ser realizados por meio culposo.
Outro detalhe que pode passar despercebido:
No caso do concurso de crimes, enquanto no crime formal próprio pega-se a pena de um dos delitos ou a maior pena, no caso de serem diferentes, e aumenta-se 1/6 até a metade, no caso do crime continuado, o aumento se dá de 1/6 a 2/3, sendo, portanto, maior.
Espero ter contribuído!
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