São características do poder constituinte originário: I. É i...
I. É inicial: o resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior.
II. É ilimitado: as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação.
III. É incondicionado: não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede.
IV. É precário: esgota-se quando da conclusão da Constituição. Ocorrendo um novo “momento constituinte”, de necessária ruptura com a ordem estabelecida, caberá ao poder constituinte derivado a tarefa de instituir uma nova ordem jurídica. Estão corretos os itens
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Gabarito comentado
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A titularidade do P. Constituinte está nas mãos do povo, mas o exercício não.
O Poder Constituinte Originário é o poder criador/institucionalizador de uma nova Constituição. Assim, tem como características: Inicialidade, incondicional, ilimitado, autônomo...
Vejamos:
I – CORRETA. É inicial: o resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior.
II – CORRETA. É ilimitado: as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação.
III- CORRETA. É incondicionado: não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede.
IV- INCORRETA. É permanente e latente. Assim, é um poder latente, atemporal, contínuo e pronto para ser acionado a qualquer momento. Não se esgota com o decurso do tempo.
I, II e III corretas!
Resposta correta: B
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Comentários
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Gabarito: letra B (estão corretas as assertivas I, II e III).
Qual o erro da IV?
O Poder Constituinte Originário não é precário, mas sim permanente. Ele não se esgota com a elaboração da nova constituição, pois continua presente em estado de latência, aguardando um novo momento constituinte. O ato de redigir a nova constituição pode exaurir o Poder Constituinte formal, consubstanciado, por exemplo, em uma assembleia constituinte, mas não o Poder Constituinte material.
Me pegou a letra A, ruptura total com a ordem anterior, dá a entender que todas as leis serão revogadas. Mas a banca considerou certo a afirmação, a sorte está lançada.
Poder constituinte originário
•Inaugura uma nova ordem jurídica
•Cria a constituição
•Poder político
Características
Inicial
O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior.
Incondicionado
Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede.
Permanente
Não se esgota com o decurso do tempo
Autônomo
Não depende de nenhum outro
Ilimitado
As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação.
Poder constituinte derivado
•É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições
•Poder jurídico
Dividido em 3
Reformador
•Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais
Revisor
•Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação
Decorrente
•Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais
Características
•Secundário
•Limitado
•Subordinado
•Condicionado
Poder constituinte difuso
•Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional
•Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição
•Não altera o texto constitucional
GABARITO: Letra B
Características do Poder Constituinte Originário:
► INICIAL: Porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)
► AUTÔNOMO: Porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
► ILIMITADO: Porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. NÃO É ABSOLUTO.
► INCONDICIONADO: Porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).
► PERMANENTE: Pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular.
► INALIENÁVEL: Por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.
A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte originário. Vejamos as assertivas comentadas:
I- Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial.
II- Correta. O poder constituinte originário é ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração).
III- Correta. O poder constituinte originário é incondicionado, pois não tem uma forma, um procedimento específico a ser seguido.
IV- Incorreta. O poder constituinte originário é permanente (e não precário). O poder constituinte originário é permanente (e não transitório), pois a qualquer momento ele pode se manifestar (ex: através de um movimento revolucionário).
E, agora, as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede as assertivas Corretas:
a) Incorreta. IV está incorreta.
b) Correta.
c) Incorreta. IV está incorreta.
d) Incorreta. I está correta.
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