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Q886065 Direito Constitucional

Leia os enunciados a seguir acerca de concepções sobre o termo “constituição”.


I. Para Ferdinand Lassalle, que a entende no sentido sociológico, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que regem esse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de “uma folha de papel”.

II. Carl Schimitt empresta também um sentido sociológico à constituição, considerando-a como decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política, não fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais.

III. Uma corrente, liderada por Hans Kelsen, vê a constituição apenas no sentido jurídico, sendo a constituição considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão à fundamentação sociológica.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto às concepções de constituição:


I - CORRETA. Ferdinand Lassalle conceitua o sentido sociológico de Constituição, a qual deve ser pautada nos fatores reais de poder, que consistem em todos os fatores políticos, econômicos e sociais vividos por uma sociedade, caso contrário será considerada apenas uma folha de papel.

II - INCORRETA. Carl Schmitt conceitua o sentido político de Constituição, a qual consiste em uma decisão política fundamental, constituindo a vontade do povo, mediante o poder constituinte. Nesta concepção, há diferença entre lei constitucional e Constituição, sendo esta a própria decisão política fundamental que organiza os elementos do Estado e aquela as demais normas estão na constituição mas não se relacionam com a decisão política fundamental.

III - CORRETA. Hans Kelsen tentou traduzir a Constituição retirando todos os valores que não pertencessem ao Direito. A constituição é, portanto, uma norma pura, sem considerar os aspectos sociológicos, políticos ou filosóficos.

Portanto, somente as alternativas I e III estão corretas.

Gabarito do professor: letra D, em discordância com o gabarito oficial.

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Comentários

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Gabarito: B. 

Resposta correta: D?

 

I. Para Ferdinand Lassalle, que a entende no sentido sociológico, a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que regem esse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de “uma folha de papel”.

Correta. Ferdinand Lassale é expoente da visão sociológica de Constituição, e é lembrado por realizar a separação entre a Constituição fática – os fatores reais de poder – e a Constituição formal – aquela “carta de valores” desprovida de normatividade.

 

II. Carl Schimitt empresta também um sentido sociológico à constituição, considerando-a como decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política, não fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais.

Errada. Carl Schmitt empresta uma visão política, e não sociológica, à Constituição; esta efetivamente seria, como prevê a afirmativa, uma decisão política fundamental. O autor também diferencia constituição de leis constitucionais – a primeira seria a decisão política fundamental, enquanto que a segunda seria tudo aquilo que estiver contido no texto constitucional mas não decorrer da decisão política (como, num paralelo, as normas formal mas não materialmente constitucionais).

 

III. Uma corrente, liderada por Hans Kelsen, vê a constituição apenas no sentido jurídico, sendo a constituição considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão à fundamentação sociológica.

Correta. Hans Kelsen buscou definir a Constituição abstraindo-se de qualquer valor externo ao próprio Direito. Como resultado, definiu Constituição como a norma fundamental de um sistema jurídico; uma norma da qual todas as demais retiram seu fundamento de validade. É igualmente acertado dizer que Kelsen não tem pretensão sociológica em sua conceituação, tendo em vista que, mesmo reconhecendo a possibilidade de insurgência social contra uma determinada Constituição, afirma que, juridicamente e em última análise, a única coisa que importa, para a eficácia de uma norma fundamental, é não haver sido ela substituída por outra – independentemente de motivo (KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 171).

 

Se alguém entendeu o motivo de o gabarito ser a letra B, inbox! Agradeço desde já! Bons estudos!

também assinalei D.

 

Acredito que essa haverá alteração de gabarito ou, talvez, o estagiário do QC se confundiu.

Gab. B (creio que será mudado para a letra D)

Sentido sociológico: Ferdinand Lassalle: Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

Sentido político: Carl Schmitt, “A Teoria da Constituição”, de 1920. Na sua visão, a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista. Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

Sentido jurídico: Hans Kelsen," Teoria Pura do Direito" Nessa concepção, a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.

(PC/DF – 2015) De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social.

Comentários: ERRADO! No sentido sociológico, preconizado por Ferdinand Lassale, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. 

Foi a banca que se confundiu mesmo!

eu marquei a "D", e não consigo ver o erro da alternativa rsrs, se alguém souber, por favor explique.

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