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Julgue o item a seguir acerca dos princípios da Administração Pública.
O princípio da precaução privilegia medidas preventivas como forma de se evitarem danos irreversíveis ou de difícil reparação.
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Princípio da PREVENÇÃO: Os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.
Princípio da PRECAUÇÃO: Não há uma certeza científica quanto aos danos e sua extensão, mas há uma base razoável para acreditar que há a possibilidade do dano e, justamente por isso, devem ser adotadas medidas preventivas para evitar que esses danos (que ainda são incertos ou duvidosos) não sejam irreversíveis ou de difícil reparação.
A assertiva, portanto, está CERTA.
Uma forma simples de fixar o conceito de precaução é imaginar que, quando se é precavido, você evita que algo lhe cause prejuízos ou, sendo impossível evitar o dano, ele ocorra em menor grau possível.
Para melhor fixação das diferenças, vejamos um quadro resumido com as palavras chaves ligadas a cada princípio:
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Gabarito CERTO
O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano.
O princípio da PRECAUÇÃO incide nas situações em que os riscos são desconhecidos e IMPREVISÍVEIS. Por meio dele, impõe-se à Administração um comportamento muito mais restritivo, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras e, inclusive, negando o pedido de licença ambiental, porquanto entende-se que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (in dubio pro natura).
É dizer, portanto, que, de acordo com o princípio da PRECAUÇÃO, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambiente e à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não existe uma certeza científica de que ela é realmente perigosa.
No meu entender, a questão confundiu o princípio da prevenção com o princípio da precaução.
galera, qual doutrina vocês usam para terem acesso a tais princípios, em matéria de direito administrativo? abs
Resposta: certo
resumidamente:
Prevenção - risco ambiental certo, comprovado.
Precaução - não há certeza científica sobre o risco.
Aprofundando, segundo Amado (2019):
Princípio da Prevenção - "trabalha com a certeza científica, sendo invocado quando a atividade humana a ser licenciada poderá trazer impactos ambientais já conhecidos pelas ciências ambientais em sua natureza e extensão..."
Princípio da Precaução - "[...] se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precuação para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população"
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