No que se refere à revogação dos atos administrativos, é co...
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Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ele não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).
Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.
Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.
Fonte: Direito Administrativo. Di Pietro, Maria Sylvia. p. 261. 27ª ed.
Mas os atos administrativos não podem ser levados ao judiciário para apreciação do ponto de vista da legalidade ?? Gostaria que alguém me explicasse isso porque eu fiquei em dúvida entre a A e a D.
Duas dúvidas :
1) a revogação é ato discricionário = ok
Mas esla não pode ser aplicada em atos vinculados e discricionários? Pq? Achei que a B estava certa.
2) Não entendi a letra A na parte em que diz
''em razão da prevalência do sistema de repartição de funções estatais no Direito pátrio.''.
O que isso quer dizer? Alguém pode me ajudar?
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