À luz da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A LOA poderá conter autorização para a abertura de créditos suplementares segundo o art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
B) CORRETO. Realmente, a proposta da Lei é de iniciativa privativa do prefeito municipal por interpretação paralela ao que consta no art. 84, XXIII, da CF/88:
“Art. 88. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".
C) ERRADO. Trata-se de dispositivo da LDO e não da LOA segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
D) ERRADO. Trata-se de dispositivo do PPA e não da LOA segundo o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
E) ERRADO. A LOA NÃO poderá conter dispositivo que aumenta a alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, se verificada a necessidade de caixa para o município segundo o art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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A) ERRADA. ART. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B) CERTA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
C) ERRADA. ART. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
D) ERRADA. ART. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
E) ART. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
letra b
(…) Leis de iniciativa da Câmara, ou, mais propriamente, de seus vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de lei que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública municipal; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental.
fonte: https://www.camarasantacruz.rs.gov.br/documento/veto-no-16-2020-ao-projeto-de-lei-no-44-l-2020-44505
GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A LOA poderá conter autorização para a abertura de créditos suplementares segundo o art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
B) CORRETO. Realmente, a proposta da Lei é de iniciativa privativa do prefeito municipal por interpretação paralela ao que consta no art. 84, XXIII, da CF/88:
“Art. 88. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".
C) ERRADO. Trata-se de dispositivo da LDO e não da LOA segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
D) ERRADO. Trata-se de dispositivo do PPA e não da LOA segundo o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
E) ERRADO. A LOA NÃO poderá conter dispositivo que aumenta a alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, se verificada a necessidade de caixa para o município segundo o art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
FONTE: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo, Direito Financeiro
a respeito da Lei Orçamentária Anual de certo município : A proposta da Lei é de iniciativa privativa do prefeito municipal. GAB B
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