No que se refere às competências tributárias dos entes fede...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Os municípios não poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
B) Os municípios poderão instituir contribuições de intervenção em
seu domínio econômico.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
C) Compete aos estados a instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
D) Os municípios não poderão, em nenhuma hipótese, instituir empréstimos
compulsórios.
Correto, pois cabe à União, segundo a Constituição Federal:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
E) Os municípios poderão instituir taxas sobre o exercício de poder de
polícia, as quais poderão ter base de cálculo própria para impostos.
Falso, por ferir a Constituição Federal (município pode ter taxa, mas não com base de cálculo própria de imposto):
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Gabarito do professor: Letra D.
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Gabarito - Letra D
Fundamento Legal: CF
A competência para instituir empréstimo compulsório é exclusiva da União. E o tributo poderá ser instituído ante:
- guerra externa, ou sua iminência;
- calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
- conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Alternatica A ERRADA. CF/88
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Alternativa C- ERRADA. CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana
Alternativa B ERRADA. CF/88
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
CRFB:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
As poucas vezes que o "em nenhuma hipótese" no direito não te faz tremer. rs
Alternativa D
A competência para instituir empréstimo compulsório é exclusiva da União. E o tributo poderá ser instituído ante:
-guerra externa, ou sua iminência;
-calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
-conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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