Conforme as disposições do Código Tributário Nacional (CTN)...
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Gabarito comentado
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A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Conceito legal de tributo, Imunidade Recíproca, Conceito de Tributo e Espécies Tributárias ,Competência Tributária ,Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades.
Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:
A) Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Falso, por negar o seguinte artigo do CTN:
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
B) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Correta, pois se limita a repetir o previsto no art. 3º do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.
A assertiva se torna incorreta ao incluir o DF:
Art. 18. Compete:
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cuulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
D) A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.
Essa assertiva é falsa pois erra duas vezes: ela não trata da imunidade recíproca (prevista na alínea “a" do art. 150, VI da CF) e ela não deveria incluir entidades sindicais patronais, apenas as dos trabalhadores:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Gabarito do professor: Letra B.
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Letra B - CORRETA
Art. 3º CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
alt. a: Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
ERRADA. art. 7º, CTN: " A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."
alt. b: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CORRETA. art. 3º, CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
alt. c: Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.
ERRADA. art. 147, CF: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
alt. d: A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.
ERRADA. art. 150, CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir imposto sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
Bons estudos!
A letra E possui um cláááááássico dos concursos:
Ela menciona sindicatos PATRONAIS e dos trabalhadores. Olhando a CF, lá apenas consta sindicatos dos TRABALHADORES e não patronais!
Além disso, imunidade recíproca quer fazer relação entre os entes federativos e não entre um ente e partidos políticos ou sindicatos.
Eu enxerguei estes dois erros!
Complementando o erro da letra A:
Artigo 8º do CTN: O não exercício da competência tributária NÃO a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Poder-se-á promover justiça social, garantindo o mínimo debem-estar a todos os brasileiros, observadas as normas disciplinadoras da relação jurídico tributária (sujeito ativo titular da competência de instituir o tributo e sujeito passivo quem deve pagá-lo).Os tributos, por sua vez, são as receitas derivadas do Estado (recolhidas do patrimônio dos indivíduos), baseado no seu poder fiscal, ou seja, poder de tributar, às vezes consorciado com o poder de regular, ambos disciplinados por normas de direito público que constituem o Direito Tributário.
A melhor conceituação, não obstante, é aquela assentada na própria Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional), em seu art. 3º, ?caput?, in verbis: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Quanto a ela, o Supremo Tribunal Federal clareou: Tributo, sabemos, encontra definição no art. 3º do CTN, definição que se resume, em termos jurídicos, no constituir ele uma obrigação, que a lei impõe às pessoas, de entregar uma certa importância em dinheiro ao Estado (STF ? Pleno ? RExtr. n.º138.284/UF ? Rel. Min. Carlos Velloso, decisão: 1º-7-1992 ? trecho do voto do ministro-relator in RDA 190/82).
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