Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia. Os a...
Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.
Os atos praticados no exercício do poder de polícia ostentam autoexecutoriedade, que permite sua concretização imediata, inclusive no que diz respeito à cobrança de multas.
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Entretanto, esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência. É o caso das multas, cuja cobrança só pode ser efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial.
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ERRADO
AUTOEXECUTORIEDADE - está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.
Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da autoexecutoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.
MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE.
MULTA É MEIO COERCIVO = MEIO INDIRETO DE COERÇÃO
MEIO DIRETO = REBOQUE
E NÃO É NADA DE IMEDIATO,POIS O INFRATOR TEM DATA PARA RECORRER.
As TAXAS são as espécies tributárias cabíveis ao Poder de Polícia.
A Taxa, uma das espécies de tributo previsto na Constituição Federal de 1988 - (CF), tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição (art. 145, II).
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Art. 28 da Lei n.º 9.784 /99, determina a intimação pessoal do interessado dos atos que lhe resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades.
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