Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia. Os a...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972354 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir a respeito do poder de polícia.



Os atos praticados no exercício do poder de polícia ostentam autoexecutoriedade, que permite sua concretização imediata, inclusive no que diz respeito à cobrança de multas.
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O atributo da autoexecutoriedade consiste na prerrogativa da Administração Pública de praticar atos e colocá-los em imediata execução, independentemente de manifestação judicial. É o caso, por exemplo, da interdição de estabelecimento e apreensão de bens.

Entretanto, esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência. É o caso das multas, cuja cobrança só pode ser efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial.

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ERRADO

AUTOEXECUTORIEDADE - está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.

Ressalte-se, por oportuno, que alguns atos de polícia não possuem o atributo da autoexecutoriedade. É o caso da multa que não pode ser satisfeita (adimplida) pela vontade unilateral da Administração e a respectiva cobrança é realizada, normalmente, por meio da propositura da execução fiscal.

MULTA, EXEMPLO CLÁSSICO DE ATO DO PODER DE POLÍCIA QUE NÃO É DOTADO DE AUTOEXECUTORIEDADE.

MULTA É MEIO COERCIVO = MEIO INDIRETO DE COERÇÃO

MEIO DIRETO = REBOQUE

E NÃO É NADA DE IMEDIATO,POIS O INFRATOR TEM DATA PARA RECORRER.

As TAXAS são as espécies tributárias cabíveis ao Poder de Polícia.

Taxa, uma das espécies de tributo previsto na Constituição Federal de 1988 - (CF), tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição (art. 145, II).

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Art. 28 da Lei n.º 9.784 /99, determina a intimação pessoal do interessado dos atos que lhe resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades.

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