Dentre as limitações ao poder de tributar, encontramos os pr...
( ) Não se aplica a anterioridade de exercício aos impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
( ) Não se aplica a anterioridade nonagesimal aos impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
( ) Não se aplica as anterioridades nonagesimal e de exercício aos empréstimos compulsórios criados para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
( ) Às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social aplicar-se-á a anterioridade nonagesimal, não aplicando-lhes a anterioridade de exercício.
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Gabarito questionável, o item 2, ao se referir a "Renda e Proventos de qualquer natureza" deixa o item falso
Gabarito Correto deveria ser V F V V
Alguns tributos não precisam obedecer ao princípio da anterioridade, que exige que a criação ou aumento de tributos só possa ter efeito no exercício financeiro seguinte ao de sua instituição ou majoração. Estes tributos são excepcionados pela Constituição Federal. Aqui estão alguns deles:
- Imposto de Importação (II): Tributo sobre a entrada de produtos estrangeiros.
- Imposto de Exportação (IE): Tributo sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Tributo sobre produtos industrializados.
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF): Tributo sobre operações financeiras.
- Empréstimos Compulsórios: Em casos de guerra externa ou iminente, e calamidade pública.
- Impostos extraordinários de guerra: Para atender despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa.
Além disso, as contribuições sociais para financiamento da seguridade social (PIS/PASEP, COFINS) e contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) também podem ser cobradas dentro de 90 dias da publicação da lei, sem necessidade de esperar o início do próximo exercício financeiro (anterioridade nonagesimal).
Gab: A)
Vi em algum comentário de outro assinante e estou reproduzindo aqui:
Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:
1) Não respeita nem a ANTERIORIDADE ANUAL, nem a NOVENTENA:
a) II;
b) IE;
c) IOF
d) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
2) Não respeita a ANTERIORIDADE ANUAL, mas sim a NOVENTENA:
a) ICMS-combustíveis;
b) CIDE-combustíveis;
c) IPI;
d) Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.
3) Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE ANUAL:
a) IR;
b) IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);
c) IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).
OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.
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