Sobre a extinção do ato administrativo, assinale a afirmativ...
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Comentários
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Letra A
Revogação:
-> Atos legais
-> Atos Discricionários
-> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm.
-> Mérito Adm. -> Reside nos elementos motivo e objeto.
-> Revogado pela própria Administração
-> OBS: O Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes, apenas os seus próprios atos.
-> Efeitos "ex nunc"
Anulação/Invalidação:
-> Atos ilegais
-> Atos Discricionários e Vinculados
-> Motivo de ilegalidade.
-> Geralmente nos elementos competência e finalidade.
-> A Administração (De ofício) e o Judiciário (Provocado) podem anular.
-> Efeitos "ex tunc"
Princípio da Autotutela
Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda
A) Os atos que geram direitos não podem ser anulados.
Os atos que geram direitos também estão sujeitos a vícios , portanto também podem ser anulados, todavia é de extrema importância salientar que como geram direitos devem ser precedidos de contraditório..
☛qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa vigente Constituição federal
[, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 30 de 13-2-2012,.]
B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroagem.
☛Anulação: efeitos ex-tunc ---retroativos
☛Revogação: ex-nunc-----prospectivos
☛Convalidação> ex- tunc------retroativos
C) O Poder Judiciário e a Administração Pública podem ser sujeitos ativos na anulação de atos administrativos.
☛Bacana! mas não esqueça que o poder judiciário precisa ser provocado!
D) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (SV 473)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
ex nunc so se lembrar de nunca ou seja nunca retroagem
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula 473, do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Nesse sentido, cabe ressaltar que os atos que geram direitos adquiridos podem ser anulados, sim, assim como qualquer ato administrativo ilegal praticado pela Administração Pública. No entanto, cumpre salientar que, ao se anular tal ato administrativo o qual gerou um direito adquirido, deve haver uma análise no caso concreto e ser respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois a revogação dos atos administrativos não gera efeitos retroativos. Logo, na revogação, pode-se afirmar que os efeitos são ex nunc.
Letra c) Esta alternativa está correta, tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos. Logo, pode-se afirmar que o Poder Judiciário e a Administração Pública podem ser sujeitos ativos na anulação de atos administrativos.
Letra d) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados na alternativa "a".
Gabarito: letra "a".
Ainda que o ato gere direitos, se estiver com vícios (erros) pode e deve ser anulado.
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