De acordo com o art. 219 da Lei Orgânica do Município de Em...

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Q1843155 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o art. 219 da Lei Orgânica do Município de Embu das Artes, constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores com referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, nos quais se incluam: I - a falta da liberdade de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico ecológico e científico. Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):
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