O texto ressalta a importância do uso do capacete por condut...

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Q1245027 Legislação de Trânsito
Com base no fragmento abaixo exposto, de Mariana Czerwonka, publicado em 27 de março, 2013, responda a questão seguinte.

[...] Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes demonstraram que o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. [...]
https://portaldotransito.com.br/noticias/moto/a-importancia-do-uso-do-capacete/
O texto ressalta a importância do uso do capacete por condutores e passageiros na promoção da segurança das pessoas. Conforme o CTB, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor ou transportar passageiro sem o capacete de segurança implica infração de natureza
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☆ Gabarito E

[CTB - L9.503/97]

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

       I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

       II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:     

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

       I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

       

       Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

       I - utilizando capacete de segurança;

☆ Resolução 453 do CONTRAN

Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.  

. Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento; (PROVA PRF 2019)

§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção

☆ Resolução 573 do CONTRAN.

• Quadriciclo cabine fechada elétrico: CNH B,não necessita de capacete.

• Quadriciclo com estrutura mecânica similar à das motocicletas : Uso do capacete e CNH B

Top irmão. Ajudou demais. Matou dois assuntos de uma vez!

Redação anterior a lei 14.071/2020

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

       I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

       II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:     

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.

Redação da lei 14.071/2020

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou

ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de

acordo com as normas e as especificações aprovadas

pelo Contran;

Infração - GRAVÍSSIMA;

Penalidade - multa (R$ 293,47 + 7 pontos) e

suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Retenção do veículo até

regularização e recolhimento do documento de

habilitação;

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